Saiba seus Direitos

                         
Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico

cadastrounicoO Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, afim de incluí-las nos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa FamílliaProjovem Adolescente/Agente JovemPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)Tarifa Social de Energia Elétrica e outros.
Além disso, o CadÚnico também é utilizado para conceder a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal.

As informações contidas no CadÚnico podem ser utilizadas pelos governos municipais, estaduais e federal.

Quem pode se cadastrar?

Podem se cadastrar no CadÚnico as famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Aquelas famílias que tenham renda superior a meio salário mínimo poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios.

Atenção: A inscrição no CadÚnico não garante a inclusão das famílias nos programas sociais. Após o cadastramento serão analisadadas as informações declaradas e, a partir daí, inicia-se o processo de seleção obedecendo aos critérios de cada programa específico.


Formas de Cadastramento

O cadastramento das famílias é de responsabilidade do município. O ideal é que seja feito por meio de visitas domiciliares, pois assim é possível verificar a real situação das famílias e indicar as candidatas aos programas sociais.
Entretanto, outros meios podem ser utilizados pelo município, como postos de atendimento permanentes ou ainda itinerantes, isto é, fixados num bairro por um período  para atender as demandas daquela região.

As principais informações das famílias cadastradas são:
  • características do domicílio (número de cômodos, tipo de construção, tratamento da água, esgoto e lixo);
  • composição familiar (número de componentes, existência de pessoas com deficiência);
  • identificação e documentação de cada componente da família;
  • qualificação escolar dos componentes da família;
  • qualificação profissional e situação no mercado de trabalho;
  • remuneração;
  • despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e outros).

 
Fique atento: Informe-se junto ao seu município sobre datas, locais e períodos de atendimento, para realização do cadastro.
 


Documentos

Para se cadastrar no CadÚnico a família deve apresentar:
  • RG ou Certidão de Nascimento de cada membro da família;
  • CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família;
  • Carteira de Trabalho (mesmo que esteja em branco);
  • Hollerith ou comprovante de renda;
  • Comprovante de despesas (como aluguel, água, luz).
Outros documentos poderão ser solicitados se necessário.

_______________________________________________________________

 Bolsa Família     


bolsa-familia.jpg

O Programa Bolsa Família foi desenvolvido pelo Governo Federal em 2003 para atuar em conjunto com o Fome Zero. A ele foram integrados outros programas federais como o Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio Gás e Bolsa Alimentação.  O Bolsa Família foi criado para apoiar as famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 137,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 69,00), garantindo a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde por meio de transferência direta de verba à família, sob a condição de que estas famílias mantenham seus filhos na escola e vacinados.


Como funciona?

Para fazer parte do Programa Bolsa Família, as famílias devem possuir renda mensal de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) por pessoa e estarem devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).



Como é calculada a renda familiar?

A renda da família é calculada somando o dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor é dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família, isto é, a renda mensal por pessoa.


Quais são os critérios de Seleção

O Programa Bolsa Família seleciona as famílias a partir das informações inseridas  no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) pelo município. Por meio do CadÚnico são identificadas todas as famílias em situação de pobreza existentes no país, mas é importante saber que o cadastramento não implica  na entrada imediata dessas famílias no Programa e o recebimento do benefício. O principal critério é a renda per capita da família e são incluídas primeiro as famílias com a menor renda.


Condicionalidades

Ao entrar no Programa Bolsa Família, a família beneficiada se compromete a manter as crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola e cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.
Benefícios

Os valores pagos pelo Programa Bolsa Família variam de R$20,00 (vinte reais) a R$182,00 (cento e oitenta e dois reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos.

O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente.
  • Benefício Básico, de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).
  • Benefício Variável, de R$ 20,00 (vinte reais), é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) por pessoa desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais).
  • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 30,00 (trinta reais), é pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais).

Entenda como é calculado o valor do benefício do Bolsa Família


Famílias com renda mensal de até R$ 69,00 por pessoa
Número de crianças e adolescentes de até 15 anos
Número de jovens de 16 e 17 anos
Tipo de benefício
Valor do benefício
0
0
Básico
R$ 62,00
1
0
Básico + 1 variável
R$82,00
2
0
Básico + 2 variáveis
R$ 102,00
3
0
Básico + 3 variáveis
R$ 122,00
0
1
Básico + 1 BVJ
R$ 92,00
1
1
Básico + 1 variável + 1 BVJ
R$ 112,00
2
1
Básico + 2 variáveis + 1 BVJ
R$ 132,00
3
1
Básico + 3 variáveis + 1 BVJ
R$ 152,00
0
2
Básico + 2 BVJ
R$ 122,00
1
2
Básico + 1 variável + 2 BVJ
R$ 142,00
2
2
Básico + 2 variáveis + 2 BVJ
R$ 162,00
3
2
Básico + 3 variáveis + 2 BVJ
R$ 182,00


Famílias com renda familiar mensal de R$ 69,01  a R$ 137,00 por pessoa
Número de crianças e adolescentes de até 15 anos
Número de jovens de 16 e 17 anos
Tipo de benefício
Valor do benefício
0
0
Não recebe benefício básico
-
1
0
1 variável
R$ 20,00
2
0
2 variáveis
R$ 40,00
3
0
3 variáveis
R$ 60,00
0
1
1 BVJ
R$ 30,00
1
1
1 variável + 1 BVJ
R$ 50,00
2
1
2 variáveis + 1 BVJ
R$ 70,00
3
1
3 variáveis + 1 BVJ
R$ 90,00
0
2
2 BVJ
R$ 60,00
1
2
1 variável + 2 BVJ
R$ 80,00
2
2
2 variáveis + 2 BVJ
R$ 100,00
3
2
3 variáveis + 2 BVJ
R$ 120,00
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

fonte:

___________________________________________________________


                               Assédio Moral


assediomoral.pngO assédio moral está ligado à idéia de humilhação, isto é, com o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, constrangido, etc. A pessoa que é vítima de assédio moral se sente desvalorizada e envergonhada.

No ambiente de trabalho o assédio moral pode ser identificado por humilhações constantes, geralmente provocados por um chefe ou superior na escala hierarquica, que levam à uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, se sente de mãos atadas diante das hostilidades acaba se submetendo ao rebaixamento. Os colegas de trabalho também amedrontados,  aderem à um pacto de tolerância e silêncio deixando a vítima cada vez mais isolada e sem ter a quem recorrer.

Em grande parte dos casos o assédio moral tem como objetivo criar uma situação insustentável, pressionando o empregado para que ele peça demissão. Segundo a advogada trabalhista Sílvia Helena Soares “para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão".


Como identificar:


O trabalhador:
  • é isolado dos demais colegas;
  • é impedido de se expressar sem justificativa;
  • é fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
  • é chamado de incapaz;
  • se torna emocional e profissionalmente abalado, o que leva à perder a auto-confiança e o interesse pelo trabalho;
  • se torna mais propenso a doenças;
  • é forçado a pedir demissão.
O agressor:
  • age através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
  • busca inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dá risinhos, suspiros, e faz brincadeiras de mau gosto;
  • ignora, não comprimenta e é indiferente à presença do outro;
  • dá tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
  • controla o tempo de idas ao banheiro, impõe horários absurdos de almoço, etc.






















Como consequência o trabalhador humilhado pode sofrer de angustia, entrar em depressão e até mesmo pensar em suicídio. São muito comuns distúrnio do sono (falta ou excesso), descontrole emocional, crises de choro, irritabilidade, aparecimento de dores (de cabeça e por todo o corpo), perda de apetite, tonturas, taquicardia, aumento da pressão arterial, problemas digestivos e, em alguns casos, fuga por meio de álcool e drogas. Isto significa que o assédio moral produz reflexos muito sérios na vida daqueles que passam por isso.


Como lutar contra o assédio moral:

  • Tomar nota das humilhações sofridas com data, hora, local, quem foi o agressor, quem testemunhou, o que aconteceu, o que foi falado, etc.
  • Procurar ajuda de colegas, em especial daqueles que testemunharam e os que também já sofreram humilhações.
  • Evitar conversar com o agressor sem testemunhas.
  • Caso seja uma empresa grande, onde o chefe direto não é o dono da empresa, relate o que vem acontecendo ao RH (Recursos Humanos) ou DP (Departamento Pessoal).
  • Procurar ajuda de diretores, médicos ou advogados do sindicato ao qual é filiado;
  • Relatar o que vem ocorrendo ao Ministério Público;
  • Buscar auxílio da Justiça do Trabalho;
  • Buscar apoio em Comissões de Direitos Humanos;
  • Caso o assédio moral esteja gerando danos à sua saúde, procure um centro de referência e saúde do trabalhador;
  • Não se cale e comente o que ocorre com familiares e amigos. Nestas situações a solidariedade é fundamental.

O trabalhador vítima de assédio moral pode processar seus chefes e empregadores por danos morais em virtude de humilhações sofridas. Para isso é muito importante reunir o maior número de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails, testemunhas dispostas a falar, etc. e procurar a justiça do trabalho.

FONTE:http://www.guiadedireitos.org




___________________________________________________________


Direito à Saúde

direitoasaude.jpg



O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:


  “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Constituição Federal de 1988, artigo 196.


Este artigo não deve ser lido apenas como uma promessa ou uma declaração de intenções, este é um direito fundamental do cidadão que tem aplicação imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. A saúde é um direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Desta forma, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e além disto é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa precise).
A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Desta forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS deve promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não está completamente organizado e ainda existem muitas falhas, no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que sejam cumpridos.


São seus direitos:
  • Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.
  • Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.
  • Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou  pessoalmente.
  • Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.
  • Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de  saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.
  • Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.
  • Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
  • Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante  trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação.
  • Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
  • Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida;  consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados.
  • Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada.
  • Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.
  • Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
  • Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.
  • Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.
  • Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja  no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros.
  • Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde,  sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.
  • Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos,  urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas.
  • Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite.
  • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
  • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
  • Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
  • Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.
  • Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado.
  • Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento


___________________________________________________________


Direitos do Idoso

Quais são os direitos dos idosos


Estatuto do Idoso

Estatuto do Idoso

Com o advento da lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, conhecida como estatuto do idoso, os idosos passaram a ter uma maior proteção de seus direitos garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Quem é considerado idoso

De acordo com o estatuto do idoso, idoso é aquela pessoa natural que possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Quais são os direitos dos idosos

De acordo com a lei, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe assegurado todos os meiso necessários para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Quem tem o dever de assegurar os direitos dos idosos

Por força da legislação, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Quais são as garantias de prioridade que os idosos possuem

Para que possam ter seus direitos resguardados e protegidos, os idosos têm garantia de prioridade nos seguintes casos:
a) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
c) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
d) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
e) priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
f) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
g) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
h) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
i) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Vejam quais são os direitos dos idosos

Os idosos possuem uma série de direitos necessários para resguardar a sua dignidade. Aqui estão incluídos os direitos à vida, à Liberdade, ao Respeito, à Dignidade, aos alimentos necessários a sua manutenção de forma digna, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à moradia digna e ao transporte gratuito.

Direitos dos idosos com relação à liberdade

Com relação ao direito à liberdade dos idosos, este compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
a) a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
b) a de expressar sua opinião;
c) a de crença e culto religioso;
d) a da prática de esportes e de diversões;
e) a de participar na vida familiar e comunitária;
f) a de participar na vida política, na forma da lei; e,
g) a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Direitos dos idosos com relação à cultura

A lei também assegura ao idoso a participação em atividades culturais e de lazer. Neste caso, este direito dos idosos é garantido por meio de descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Direitos dos idosos com relação aos concursos públicos

Nos concursos públicos, os idosos têm direito a um tratamento preferencial no caso de empate das notas, haja vista que, por força de lei, o primeiro critério de desempate em certames público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Direitos dos idosos com relação aos transportes públicos

Aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos também é assegurado o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para que possa gozar deste direito, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semi-urbanos, devem ser reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Também é direito dos idosos a prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo.
A legislação também assegura como direito do idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Para fazer uso deste direito, o idoso deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
Além das vagas gratuitas, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos do veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Neste caso, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: a) para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e, b) para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.

Direitos dos idosos com relação aos estacionamentos

Também é direito dos idosos ter reservado 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Direitos dos idosos no campo processual

No campo processual e do acesso ao poder judiciário, os idosos têm direito à prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, seja em que instância estiver o processo.
Esta prioridade não cessará com a morte do beneficiado, uma vez que se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Autor do texto: Bruno Castro 


___________________________________________________________
DIREITOS DO CONSUMIDOR



direitodoconsumidor.jpg
O código de defesa do consumidor é um conjunto de leis que estabelece direitos e obrigações para consumidores e fornecedores para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Na relação de consumo, o Código entende que o consumidor é a parte mais fraca. Isto porque quem vende é especialista naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que quem compra nem sempre tem. Por exemplo, antes de propor um contrato, o fornecedor já teve tempo de consultar especialistas e de preparar um contrato que atenda às suas expectativas. Por outro lado, o consumidor nem sempre entende o que está escrito no contrato e, quando entende, não tem os mesmos conhecimentos do fornecedor para discutir.

Nestas condições, o consumidor é sempre a parte mais frágil. Para esta relação ser mais justa é que existe o Código de Defesa do Consumidor.





___________________________________________________________


PROCON


procon.jpgFundação de Proteção e Defesa do Consumidor

O Procon é um serviço público, mantido pelo governo do estado, que tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que lhe tragam danos ou prejuízos.

Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções.


Problemas que podem ser encaminhados ao PROCON

Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços podem ser encaminhados ao Procon. Alguns destes problemas são:
  • ALIMENTAÇÃO: qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido etc;
  • ASSUNTOS FINANCEIROS: cobranças indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas em transações eletrônicas, etc.
  • HABITAÇÃO: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação, problemas com aluguel, condomínio, etc.
  • PRODUTOS: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.
  • SAÚDE: problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
  • SERVIÇOS: problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, cartões de crédito, assistência técnica e serviços autônomos em geral etc.

Como utilizar os serviços do PROCON

Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar reclamações e denúncias é preciso comparecer pessoalmente ao Procon. Para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.
 FONTE: http://www.guiadedireitos.org


___________________________________________________________

portador-de-cancer

DIREITOS ESPECIAIS PARA PORTADORES DE CÂNCER

A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.
O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer. Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação. Esses benefícios vão da isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros. Conheça alguns desses direitos:
Acesso aos dados do serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário.
  • Benefício auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. É devido ao segurado empregado a contar do décimo-sexto dia do afastamento da atividade.
  • Aposentadoria por invalidez – devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxíliodoença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
  • Isenção do imposto de renda na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc).
  • Benefício de prestação continuada (LOAS) – devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários. Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais.
  • Isenção da contribuição previdenciária – sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência.
  • Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep – deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal. É devido ao trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometidos de câncer.
Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
  • Isenção de ICMS, IPI e IPVA, caso a doença ocasione deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
  • Isenção do ICMS – Deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna).
  • Isenção do IPI – A ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física.
  • Isenção de IPVA – A ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
Dica: O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer processo judicial.
fonte: http://www.vocesabia.net

Nenhum comentário: